NR-01 e os riscos psicossociais: o que muda para as empresas?

NR-01 e os riscos psicossociais: o que muda para as empresas?

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por uma evolução importante: os riscos psicossociais passaram a integrar, de forma mais clara, o gerenciamento obrigatório de riscos ocupacionais.
Essa mudança reflete uma realidade já percebida na prática trabalhista e na jurisprudência: saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser um tema subjetivo e passou a ser uma responsabilidade jurídica concreta das empresas.

O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, gerido e vivenciado pelos colaboradores. Eles impactam diretamente a saúde mental, emocional e social do trabalhador.
Entre os principais exemplos, destacam-se:
Metas excessivas ou inalcançáveis
Sobrecarga de trabalho e jornadas prolongadas
Assédio moral e práticas abusivas de gestão
Falta de apoio organizacional e comunicação inadequada
Ambiente de trabalho tóxico ou hostil
Esses fatores, quando não gerenciados, podem resultar em adoecimentos como ansiedade, depressão, síndrome de burnout, afastamentos previdenciários e aumento significativo do passivo trabalhista.

O que a NR-01 exige das empresas?
Com a nova abordagem, a NR-01 reforça que não basta reagir aos problemas depois que eles surgem. A empresa tem o dever de atuar de forma preventiva, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso significa que a empresa deve:
Mapear os riscos psicossociais, identificando fatores organizacionais que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores;
Implementar medidas preventivas, ajustando processos, metas, rotinas e práticas de gestão;
Registrar e documentar as ações adotadas, demonstrando conformidade em eventual fiscalização ou demanda judicial.
Ignorar essas obrigações pode resultar em autuações administrativas, multas e responsabilização em ações trabalhistas, especialmente quando houver nexo entre o ambiente de trabalho e o adoecimento do empregado.

Saúde mental e responsabilidade trabalhista
A ideia de que estresse ou sofrimento emocional seriam apenas “problemas pessoais” do trabalhador não encontra mais respaldo jurídico. Cada vez mais, a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilidade do empregador quando fica demonstrado que o ambiente ou a forma de gestão contribuíram para o adoecimento.
Nesse contexto, a ausência de políticas, registros e ações preventivas fragiliza a defesa da empresa e amplia o risco de condenações.

Adequação à NR-01: obrigação legal e estratégia empresarial
Adequar-se à NR-01 não deve ser visto apenas como cumprimento formal da legislação. Trata-se de uma estratégia de proteção jurídica, de redução de passivos e, ao mesmo tempo, de melhoria da gestão de pessoas.
Empresas que investem em prevenção:
Reduzem afastamentos e rotatividade
Fortalecem a cultura organizacional
Diminuem riscos de litígios trabalhistas
Demonstram responsabilidade social e governança

A inclusão dos riscos psicossociais no radar da NR-01 é um sinal claro de que o Direito do Trabalho acompanha a evolução das relações laborais. A prevenção hoje é o caminho mais seguro para evitar litígios amanhã.
Empresas que compreendem essa mudança e se estruturam de forma adequada não apenas cumprem a norma, mas constroem ambientes de trabalho mais saudáveis e juridicamente protegidos.